CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E A Câmara de Fomento das Relações Brasil/Rússia

Baixar notícia do Correio do Povo do dia 12 de Setembro de 2006

Conste pelo presente documento o Convênio de Cooperação Institucional e Científica, celebrado entre a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada simplesmente OAB/RS, com sede na Rua dos Andradas 1261, Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, CEP 90020-009, representada neste ato por seu Presidente Dr. Bráulio Dinarte da Silva Pinto, e a Câmara de Fomento das Relações Brasil/Rússia, associação civil sem fins lucrativos, com sede na Alameda Coelho Neto 89, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul representada neste ato por seu Presidente .

Representando a OAB-RS e a Comissão Especial de Integração do Mercosul, Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, respectivamente os senhores Presidentes Dr Bráulio Dinarte da Silva Pinto e o da Comissão das Relações Internacionais e de Integração do Mercosul o Dr. Fábio Böckmann Schneider.
Representando a Câmara de Fomento das Relações Brasil/Rússia, o Senhor Presidente Dr. Jocelin Azambuja

Cláusula Primeira: O Convênio tem por objetivo estabelecer o marco de relações que permitirão a cooperação institucional entre a OAB/RS e a -RS, para contribuir ao desenho e execuções de ações destinadas a elevar a qualidade e eficiência nos temas da integração entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia, através da integração de suas respectivas comissões e institutos, fomentar a assistência recíproca na formação profissional dos membros de ambas as instituições citadas, e propiciar o intercâmbio de instrumentos fundamentais do Direito da Integração e da Jurisprudência dos Órgãos competentes na matéria, assim como de toda informação relevante sobre as atividades que desenvolvam em relação à integração em ambos os países.

Cláusula Segunda: A OAB/RS e a -RS comprometem-se através de suas respectivas Comissões e Institutos de Integração às seguintes questões a saber:

a) Facilitar o acesso aos profissionais de ambas as instituições às publicações e documentos, para realizar estudos, análises e investigações sobre temas que versem sobre o processo de integração entre a República Federativa do Brasil e a República d, nas áreas de competência de cada uma das instituições.

b) Convidar os profissionais de ambas instituições a organizar e participar em seminários e jornadas de estudo sobre questões atinentes ao processo de integração;

c) Organizar estágios, com base em futuros acordos, desde que haja disponibilidade de vagas e recursos materiais existentes em ambas as instituições;


d) Promover a divulgação do presente Convênio no âmbito das respectivas instituições, em setores de intercâmbio de informação e de apoio ao processo de integração Brasil-Chile, propiciando meios de informação e união com outras instituições do hemisfério que contem com programas similares em referida matéria;

e) Convidar personalidades de relevância nacional e internacional em matéria de integração a participar de seminários, programas de capacitação e formação que ambas as entidades organizem;

f) Avaliar periodicamente a execução e os resultados das atividades tendentes a realizar o objeto deste Convênio, e recomendar medidas saneadoras eventualmente necessárias;

g) Permitir que a outra parte conveniente utilize resultados e metodologias obtidos em decorrência das atividades viabilizadas através do presente Convênio.

Cláusula Terceira: As despesas com a execução do presente Convênio de Cooperação Institucional, incluindo encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, ou outros de qualquer natureza, serão suportadas por cada parte em relação aos seus próprios custos, sendo que as ações que importarem em despesas comuns serão rateadas entre os convenentes, em proporção a ser definida caso a caso e aprovadas previamente.

Cláusula Quarta: Eventuais receitas financeiras decorrentes deste Convênio serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, para a realização do seu objeto (cláusula primeira do presente instrumento), sendo vedado o rateio entre as partes convenentes.

Cláusula Quinta: Não se estabelecerá qualquer relação jurídico-trabalhista entre os partícipes e o pessoal utilizado para execução das atividades decorrentes do objeto deste instrumento, mantendo-se apenas os respectivos vínculos originais com cada instituição.

Cláusula Sexta: Havendo atividades que impliquem em receitas e/ou despesas comuns, será formada equipe integrada por no mínimo um membro de cada parte convenente, para o fim de controle e prestação de contas dos resultados.

Cláusula Sétima: O presente Convênio de Cooperação Institucional é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo por uma das partes convenentes, mediante aviso à parte contrária com 30 (trinta) dias de antecedência. Ocorrendo o inadimplemento de qualquer das condições previstas neste instrumento, poderá a parte inocente dá-lo como rescindido, de pleno direito, independente de procedimentos prévios e formais.

Cláusula Oitava: Fica eleito o Foro de Porto Alegre, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste instrumento, não solucionadas por consenso e entendimentos na órbita administrativa.

Cláusula Nona: De conformidade com todas e cada uma das cláusulas que antecedem, as partes subscrevem o presente Convênio de Cooperação Institucional, firmando os membros indicados "ut supra" duas cópias de mesmo teor e a um só efeito, no Município de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, aos 11 dias do mês de setembro do ano 2006.

PRESIDENTE DR. Bráulio Dinarte da Silva Pinto
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Rio Grande do Sul

PRESIDENTE DR. Fábio Böckmann Schneider
Presidente da Comissão das Relações Internacionais e de Integração do MercosulOAB - RS

Câmara de Fomento das Relações Brasil/Rússia
PRESIDENTE DR. Jocelin Azambuja

 
 
 
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