CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
ENTRE A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL E A Câmara de Fomento das Relações
Brasil/Rússia
Baixar
notícia do Correio do Povo do dia 12 de Setembro de
2006
Conste pelo presente documento
o Convênio de Cooperação Institucional
e Científica, celebrado entre a Ordem dos Advogados
do Brasil, Seccional do Estado do Rio Grande do Sul, doravante
denominada simplesmente OAB/RS, com sede na Rua dos Andradas
1261, Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, CEP
90020-009, representada neste ato por seu Presidente Dr. Bráulio
Dinarte da Silva Pinto, e a Câmara de Fomento das Relações
Brasil/Rússia, associação civil sem fins
lucrativos, com sede na Alameda Coelho Neto 89, em Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul representada neste ato por seu
Presidente .
Representando a OAB-RS e a Comissão Especial de Integração
do Mercosul, Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio
Grande do Sul, respectivamente os senhores Presidentes Dr
Bráulio Dinarte da Silva Pinto e o da Comissão
das Relações Internacionais e de Integração
do Mercosul o Dr. Fábio Böckmann Schneider.
Representando a Câmara de Fomento das Relações
Brasil/Rússia, o Senhor Presidente Dr. Jocelin Azambuja
Cláusula Primeira: O Convênio tem por objetivo
estabelecer o marco de relações que permitirão
a cooperação institucional entre a OAB/RS e
a -RS, para contribuir ao desenho e execuções
de ações destinadas a elevar a qualidade e eficiência
nos temas da integração entre a República
Federativa do Brasil e a Federação da Rússia,
através da integração de suas respectivas
comissões e institutos, fomentar a assistência
recíproca na formação profissional dos
membros de ambas as instituições citadas, e
propiciar o intercâmbio de instrumentos fundamentais
do Direito da Integração e da Jurisprudência
dos Órgãos competentes na matéria, assim
como de toda informação relevante sobre as atividades
que desenvolvam em relação à integração
em ambos os países.
Cláusula Segunda: A OAB/RS e a -RS comprometem-se através
de suas respectivas Comissões e Institutos de Integração
às seguintes questões a saber:
a) Facilitar o acesso aos profissionais de ambas as instituições
às publicações e documentos, para realizar
estudos, análises e investigações sobre
temas que versem sobre o processo de integração
entre a República Federativa do Brasil e a República
d, nas áreas de competência de cada uma das instituições.
b) Convidar os profissionais de ambas instituições
a organizar e participar em seminários e jornadas de
estudo sobre questões atinentes ao processo de integração;
c) Organizar estágios, com base em futuros acordos,
desde que haja disponibilidade de vagas e recursos materiais
existentes em ambas as instituições;
d) Promover a divulgação do presente Convênio
no âmbito das respectivas instituições,
em setores de intercâmbio de informação
e de apoio ao processo de integração Brasil-Chile,
propiciando meios de informação e união
com outras instituições do hemisfério
que contem com programas similares em referida matéria;
e) Convidar personalidades de relevância nacional e
internacional em matéria de integração
a participar de seminários, programas de capacitação
e formação que ambas as entidades organizem;
f) Avaliar periodicamente a execução e os resultados
das atividades tendentes a realizar o objeto deste Convênio,
e recomendar medidas saneadoras eventualmente necessárias;
g) Permitir que a outra parte conveniente utilize resultados
e metodologias obtidos em decorrência das atividades
viabilizadas através do presente Convênio.
Cláusula Terceira: As despesas com a execução
do presente Convênio de Cooperação Institucional,
incluindo encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários,
ou outros de qualquer natureza, serão suportadas por
cada parte em relação aos seus próprios
custos, sendo que as ações que importarem em
despesas comuns serão rateadas entre os convenentes,
em proporção a ser definida caso a caso e aprovadas
previamente.
Cláusula Quarta: Eventuais receitas financeiras decorrentes
deste Convênio serão obrigatoriamente computadas
a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente,
para a realização do seu objeto (cláusula
primeira do presente instrumento), sendo vedado o rateio entre
as partes convenentes.
Cláusula Quinta: Não se estabelecerá
qualquer relação jurídico-trabalhista
entre os partícipes e o pessoal utilizado para execução
das atividades decorrentes do objeto deste instrumento, mantendo-se
apenas os respectivos vínculos originais com cada instituição.
Cláusula Sexta: Havendo atividades que impliquem em
receitas e/ou despesas comuns, será formada equipe
integrada por no mínimo um membro de cada parte convenente,
para o fim de controle e prestação de contas
dos resultados.
Cláusula Sétima: O presente Convênio de
Cooperação Institucional é celebrado
por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer
tempo por uma das partes convenentes, mediante aviso à
parte contrária com 30 (trinta) dias de antecedência.
Ocorrendo o inadimplemento de qualquer das condições
previstas neste instrumento, poderá a parte inocente
dá-lo como rescindido, de pleno direito, independente
de procedimentos prévios e formais.
Cláusula Oitava: Fica eleito o Foro de Porto Alegre,
com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir dúvidas oriundas da execução
deste instrumento, não solucionadas por consenso e
entendimentos na órbita administrativa.
Cláusula Nona: De conformidade com todas e cada uma
das cláusulas que antecedem, as partes subscrevem o
presente Convênio de Cooperação Institucional,
firmando os membros indicados "ut supra" duas cópias
de mesmo teor e a um só efeito, no Município
de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, aos
11 dias do mês de setembro do ano 2006.
PRESIDENTE DR. Bráulio Dinarte da Silva Pinto
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Rio
Grande do Sul
PRESIDENTE DR. Fábio Böckmann Schneider
Presidente da Comissão das Relações Internacionais
e de Integração do MercosulOAB - RS
Câmara de Fomento das Relações Brasil/Rússia
PRESIDENTE DR. Jocelin Azambuja
|